TRE
463/16.2T8LAG.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
apresentado em resposta a excepção de caducidade invocada na contestação, à face da lei processual civil vigente, não pode ter outro fundamento legal que não o exercício do contraditório ... para o mesmo efeito redundaria na prática de um acto inútil que o artigo 130.º da nossa lei processual proíbe. IV - A lei pessoal aplicável à constituição da filiação