TRE
463/16.2T8LAG.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
mesmo efeito redundaria na prática de um acto inútil que o artigo 130.º da nossa lei processual proíbe. IV - A lei pessoal aplicável à constituição da filiação nos termos
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
mesmo efeito redundaria na prática de um acto inútil que o artigo 130.º da nossa lei processual proíbe. IV - A lei pessoal aplicável à constituição da filiação nos termos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Em face do Direito Português, o testamenteiro nunca poderia registar em seu