85-0004
Relator: VITAL MOREIRA
disciplinar, conquanto não ofenda o citado artigo 30, n. 4, e porem afrontosa do principio da proporcionalidade, aflorado no artigo 18, n. 2, da Constituição e componente essencial do principio ... VIII - Mesmo admitindo que a tese segundo a qual no direito disciplinar não tem aplicação o principio da tipicidade na definição das infracções e na previsão das penas e compativel