Parecer n.º 19/2015
Relator: MANUEL MATOS
para categorias superiores de carreiras pluricategoriais, gerais ou especiais; 2.ª – Em atenção aos interesses de contenção da despesa que se visam prosseguir, o regime fixado nas citadas normas ... procedimento concursal para ingresso numa determinada carreira ou categoria, operam autonomamente em planos distintos, com um campo de aplicação distinto daquele que é previsto nos artigos