3007/11.9TBBCL.G2
Relator: HELENA MELO
provenientes de responsabilidade puramente civil, em princípio, são da responsabilidade do cônjuge que por actos ou factos nela incorreu, a não ser que recaiam na previsão dos nºs ... Assim, se o ato ou facto que a justifica, procedendo do cônjuge administrador, se situa dentro dos limites dos seus poderes de administração e implica proveito comum do casal