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00103/03
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
alíneas do citado nº 6 mas em que o adquirente é pessoa estabelecida ou domiciliada no estrangeiro e, sendo tal domiciliação na UE, aí seja sujeito passivo
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Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
alíneas do citado nº 6 mas em que o adquirente é pessoa estabelecida ou domiciliada no estrangeiro e, sendo tal domiciliação na UE, aí seja sujeito passivo
Relator: FERNANDES CADILHA
prever um regime próprio de notificação por carta registada a enviar para o domicílio do condutor, pelo qual se considera presumidamente feita a notificação no dia em que for assinado ... âmbito do processo de contra-ordenação rodoviária, por meio de carta expedida para o domicílio ou sede do notificando, considera-se como feita no terceiro dia ou no quinto