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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2001

    Relator: FERNANDES CADILHA

    prever um regime próprio de notificação por carta registada a enviar para o domicílio do condutor, pelo qual se considera presumidamente feita a notificação no dia em que for assinado ... âmbito do processo de contra-ordenação rodoviária, por meio de carta expedida para o domicílio ou sede do notificando, considera-se como feita no terceiro dia ou no quinto