25/13.6TAVNF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Visando a impugnação ampla da matéria de facto, através da invocação
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Visando a impugnação ampla da matéria de facto, através da invocação
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. Nada tendo a parte alegado, de específico e
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A comprovação da negligência tem de fazer-se tanto no tipo
Relator: MANUELA FIALHO
1- A tentativa de conciliação na fase conciliatória do processo de acidentes
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Com a revisão do regime do seguro obrigatório de responsabilidade automóvel, realizada
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não integra o excesso de pronúncia a circunstância de o tribunal
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Na fundamentação da sentença, apenas devem ser incluídos os factos que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - São declarações inexactas as declarações não conformes com a realidade, que
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A remuneração adicional, na medida em que acresce à remuneração fixa
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
Sumário (do relator): 1. Verificada que seja a factualidade consubstanciadora das alíneas
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): I - As cláusulas de exclusão no âmbito dos riscos
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Quando o apelante omite, na motivação do recurso, a especificação dos
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- O contrato de seguro facultativo, do ramo vida, encerra um negócio
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- No processo de acidente de trabalho, a redução da fase contenciosa
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário (elaborado pela Relatora): I- A descaracterização do acidente de trabalho por
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O Recorrente ao não incluir, como exige o artigo art.77.º
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - São requisitos da insolvência culposa, nos termos do nº 1 do
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Presume-se, juris et de jure, culposa, a insolvência em que
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
I – A proibição de valoração de provas que não tiverem sido produzidas