196/06.8TTCBR.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
obtido a resposta que teve – é necessário que o impugnante diga qual a resposta que, em face dos elementos probatórios, no seu entender, esse quesito devia ter tido, pois
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Relator: FELIZARDO PAIVA
obtido a resposta que teve – é necessário que o impugnante diga qual a resposta que, em face dos elementos probatórios, no seu entender, esse quesito devia ter tido, pois
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
processual, a que no apenso de fixação de incapacidade sejam formulados quesitos relativos à causalidade e que as respostas dos peritos médicos sejam aproveitadas no processo principal, em conjugação
Relator: ARTUR DIAS
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Relator: JOÃO NUNES
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
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Relator: JOÃO LUIS NUNES
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Relator: FRANCISCO CAETANO
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Relator: FELIZARDO PAIVA
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Relator: MATA RIBEIRO
1 – Na prova de factos de conteúdo essencialmente técnico deve dar-se
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Apenas a violação das “disposições legais ou contratuais” que visam a
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
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Relator: JOÃO NUNES
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A prova do nexo naturalístico entre a condução sob o efeito
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Relator: JOÃO NUNES
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A comprovação da negligência tem de fazer-se tanto no tipo
Relator: MANUELA FIALHO
1- A tentativa de conciliação na fase conciliatória do processo de acidentes