2617/03.2TBAVR.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
enunciar, além do mais, e em geral, todas as circunstâncias cujo conhecimento possa interessar o segurador, bem como todas as condições estipuladas pelas partes”. III - De entre as modalidades
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
enunciar, além do mais, e em geral, todas as circunstâncias cujo conhecimento possa interessar o segurador, bem como todas as condições estipuladas pelas partes”. III - De entre as modalidades
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
nexo causal terem os termos do contrato resultado, eventualmente, de negociações diretas entre os interessados que o mediador pôs em contacto; f) Assim como não se exige que a atividade ... ininterrupta; g) Bastará, para esse efeito, ter o mediador posto em contacto as partes interessadas, desde que tal atividade tenha influído/contribuído decisivamente para o negócio; h) Não
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
mediador) assume perante outrem (o cliente), a incumbência, mediante uma remuneração, de procurar interessados na realização (com o cliente) de negócios que visem a constituição ou aquisição de direitos reais
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
211/2004, de 20/08, não afasta a possibilidade do comitente negociar directamente com o interessado que o “ descobre “ e que lhe apresenta uma proposta negocial, excepto se existir estipulação contratual
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
conclusão anterior; 5 - A resolução final da Caixa Geral de Aposentações, de que o interessado Carlos Meira Vicente interpos o presente recurso, padece de vicio de forma nos termos
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O problema da relação da causalidade que deve intercorrer entre a
Relator: JOÃO NUNES
I - A tentativa de conciliação realizada perante o Ministério Público na acção
Relator: CARLOS MOREIRA
1. São características ou pressupostos essenciais do contrato de mediação imobiliária: (1
Relator: PAULA DO PAÇO
I – É de reconhecer a responsabilidade agravada da empregadora do sinistrado, nos
Relator: JOÃO LUIS NUNES
I – O conceito de acidente de trabalho é delimitado por três elementos
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I - O contrato de seguro é um contrato sinalagmático, por virtude do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Visando a impugnação ampla da matéria de facto, através da invocação
Relator: MANUEL BARGADO
I - O regime atualmente previsto no artigo 155º do Código de Processo
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O novo regime do contrato de seguro (LCS), resultante do Dec
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A prova do nexo naturalístico entre a condução sob o efeito
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Através da incriminação da ameaça no artigo 153º do CP, pretendeu
Relator: MANUEL BARGADO
I – A nulidade de uma decisão judicial é um vício intrínseco da
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - Nos termos art. 429.º do Código Comercial “Toda a declaração
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A comprovação da negligência tem de fazer-se tanto no tipo
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Pressupondo o conceito de “acidente” que o evento em causa tenha