622/08.1TTSTR.E1
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1.A falta de resguardos de um veio de transmissão que liga
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Relator: CHAMBEL MOURISCO
1.A falta de resguardos de um veio de transmissão que liga
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A ordem jurídica, ao impor o dever objectivo de cuidado, está
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A comprovação da negligência tem de fazer-se tanto no tipo
Relator: EVA ALMEIDA
I - Os documentos particulares (cessão de quotas) assinados pelo autor, apenas provam
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa
Relator: ISILDA PINHO
I. O relatório de exame médico de avaliação de dano corporal no
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: Tendo-se provado que o condutor de um veículo conduzia sob
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Em termos de nexo de causalidade, o dano é provável sempre
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de acidente de viação em que ocorreu um atropelamento
Relator: MOISÉS SILVA
Não é suficiente a prova da culpa ou da violação das regras
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Não existe obrigação de indemnizar sem a imputação ao agente de um
Relator: MOISÉS SILVA
: i) existe culpa e nexo de causalidade adequada entre a violação das
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Não caracteriza um tipo de atividade com risco agravado, enquadrável