63/14.1TTGMR.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A responsabilidade agravada do empregador que alude o artigo 18.º
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A responsabilidade agravada do empregador que alude o artigo 18.º
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I - O contrato de seguro é um contrato sinalagmático, por virtude do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Visando a impugnação ampla da matéria de facto, através da invocação
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Nos termos dos artºs 426º e 427º do Código Comercial, o
Relator: MANUEL BARGADO
I - O regime atualmente previsto no artigo 155º do Código de Processo
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. Nada tendo a parte alegado, de específico e
Relator: MANUEL BARGADO
I - Nas obrigações de meios, como é o caso do mandato forense
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O não funcionamento – não ter dado, perante uma intrusão, qualquer sinal
Relator: TELES PEREIRA
I – A “nulidade” prevista no artº 429º do C. Comercial é uma
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Nos termos do art. 27.º, n.º 1, al. c
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não integra o excesso de pronúncia a circunstância de o tribunal
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A nulidade da sentença por não especificar os fundamentos de facto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Com a revisão do regime do seguro obrigatório de responsabilidade automóvel
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Para que a violação das regras de segurança se possa considerar
Relator: PAULO CORREIA
I – A remuneração adicional do agente de execução constitui uma recompensa pela
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Aquele que detém uma coisa com o dever de a vigiar
Relator: ROSA PINTO
I – No crime de violação de regras de segurança é agente do
Relator: ANA PESSOA
1. Nos termos do artigo 26.º, n.º 4, alínea b