25/13.6TAVNF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Visando a impugnação ampla da matéria de facto, através da invocação
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Visando a impugnação ampla da matéria de facto, através da invocação
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Nos termos dos artºs 426º e 427º do Código Comercial, o
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não integra o excesso de pronúncia a circunstância de o tribunal
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. O contrato de mediação imobiliária regulado pela Lei 15/2013, de 8
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- os gerentes de direito, ainda que a gerência de facto seja exercida
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O disposto no art. 249.º do Código Civil aplica-se
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
SUMÁRIO (da relatora): I - O Estado tem direito de regresso contra terceiro
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Visando o regime de exclusividade acordado em contrato de mediação imobiliária