926/2002.C1
Relator: JORGE ARCANJO
imputação ou de avaliação a que são submetidos os dados empíricos, passando-se, assim, do plano ontológico para o normativo. III – A teoria da causalidade adequada, na sua formulação negativa
127 resultados
Relator: JORGE ARCANJO
imputação ou de avaliação a que são submetidos os dados empíricos, passando-se, assim, do plano ontológico para o normativo. III – A teoria da causalidade adequada, na sua formulação negativa
Relator: HELENA MELO
alíneas do citado n.º 2, estabelece-se de forma automática o juízo normativo de culpa do administrador de direito ou de facto, sem necessidade de demonstração do nexo causal ... para a compreensão da situação patrimonial e financeira do devedor. V – Para que seja dado como provado o nexo de causalidade entre a irregularidade praticada na contabilidade e a criação
Relator: PAULA DO PAÇO
I – É de reconhecer a responsabilidade agravada da empregadora do sinistrado, nos
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1.A falta de resguardos de um veio de transmissão que liga
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Visando a impugnação ampla da matéria de facto, através da invocação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Se o Tribunal da Relação, procedendo à reapreciação dos meios de
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Quando se impugne a matéria de facto exige a lei, além
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A prova do nexo naturalístico entre a condução sob o efeito
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Para que se verifique a responsabilidade da entidade empregadora pela reparação
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Através da incriminação da ameaça no artigo 153º do CP, pretendeu
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A ordem jurídica, ao impor o dever objectivo de cuidado, está
Relator: MANUEL BARGADO
I - Nas obrigações de meios, como é o caso do mandato forense
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - A cláusula de exclusão da cobertura do seguro com a redacção
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Enquanto evento naturalístico, súbito e imprevisto, integra o conceito de acidente
Relator: MANUELA FIALHO
1- A tentativa de conciliação na fase conciliatória do processo de acidentes
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Pressupondo o conceito de “acidente” que o evento em causa tenha
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Não é exigível o nexo de causalidade entre a alcoolemia e
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Na vigência do artigo 27.º, n.º 1, alínea c) do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A declaração do segurado na proposta de seguro só será inexacta
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Facto notório é aquele que, por o ser, não precisa que sobre