665/10.5TBVNO.C1
Relator: ARTUR DIAS
I – De acordo com o artº 27º, nº 1, al. c) do
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Relator: ARTUR DIAS
I – De acordo com o artº 27º, nº 1, al. c) do
Relator: JOÃO LUIS NUNES
I – O conceito de acidente de trabalho é delimitado por três elementos
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I - O contrato de seguro é um contrato sinalagmático, por virtude do
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1.A falta de resguardos de um veio de transmissão que liga
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Visando a impugnação ampla da matéria de facto, através da invocação
Relator: MANUEL BARGADO
I - O Tribunal não está impedido de recorrer às regras de experiência
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Nos termos dos artºs 426º e 427º do Código Comercial, o
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Apenas a violação das “disposições legais ou contratuais” que visam a
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O novo regime do contrato de seguro (LCS), resultante do Dec
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A prova do nexo naturalístico entre a condução sob o efeito
Relator: JORGE ARCANJO
I – O art. 429º do Código Comercial, não obstante a referência à
Relator: MANUEL BARGADO
I - Nas obrigações de meios, como é o caso do mandato forense
Relator: MANUEL BARGADO
I – A nulidade de uma decisão judicial é um vício intrínseco da
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - A cláusula de exclusão da cobertura do seguro com a redacção
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Não é exigível o nexo de causalidade entre a alcoolemia e
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Facto notório é aquele que, por o ser, não precisa que sobre
Relator: EVA ALMEIDA
I - Os documentos particulares (cessão de quotas) assinados pelo autor, apenas provam
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A recorrente (…), Lda. não cumpriu os ónus decorrentes dos n.ºs
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) Inexistindo nexo lógico entre os factos indiciários e o facto presumido
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Com a revisão do regime do seguro obrigatório de responsabilidade automóvel, realizada