241/18.4T9VVC.E1
Relator: EDGAR VALENTE
funções dos arguidos, por si só, não é suficiente para os desonerar de um resultado lesivo superveniente. Se ficar provado que uma determinada omissão é determinante para não evitar ... resultado típico se produza, a desoneração formal do dever de garante a partir de certo momento anterior ao facto lesivo mas posterior ao comportamento omissivo não traduz