1421/12.1TBTNV.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. São características ou pressupostos essenciais do contrato de mediação imobiliária: (1
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. São características ou pressupostos essenciais do contrato de mediação imobiliária: (1
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O problema da relação da causalidade que deve intercorrer entre a
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I - O contrato de seguro é um contrato sinalagmático, por virtude do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. Se o Tribunal da Relação, procedendo à reapreciação dos meios de
Relator: MANUEL BARGADO
I - O regime atualmente previsto no artigo 155º do Código de Processo
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Quando se impugne a matéria de facto exige a lei, além
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Apenas a violação das “disposições legais ou contratuais” que visam a
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. Nada tendo a parte alegado, de específico e
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1. - A cláusula de exclusão da cobertura do seguro com a redacção
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A comprovação da negligência tem de fazer-se tanto no tipo
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A recorrente (…), Lda. não cumpriu os ónus decorrentes dos n.ºs
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - O nexo causal exigido para efeitos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em ação indemnizatória por danos decorrentes de acidente de viação e
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O art.º 14.º da LAT vem descaracterizar alguns acidentes
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não integra o excesso de pronúncia a circunstância de o tribunal
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A insuficiência da matéria de facto não constitui nulidade de sentença
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Apesar das lesões esqueléticas decorrentes de uma queda em casa não
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O ónus de identificação dos pontos de facto impugnados a que
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Face ao AUJ n.º 6/2024, a responsabilidade agravada do empregador
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Para que estejamos perante a ocorrência de um acidente de trabalho