3 resultados

  1. TCANsó sumário

    00282/08.0BEMDL

    Relator: Vital Lopes

    CIRC “Considera-se cisão a operação pela qual: a) Uma sociedade (sociedade cindida) destaca um ou mais ramos da sua actividade, mantendo pelo menos um dos ramos de actividade, para ... eles constituir outras sociedades (sociedades beneficiárias) ou para os fundir com sociedades já existentes, mediante a atribuição aos seus sócios de partes representativas do capital social destas últimas sociedades

  2. TCASsó sumário

    281/11.4BEALM

    Relator: LUÍSA SOARES

    CIRC (aplicável à data) “Considera-se cisão a operação pela qual: a) Uma sociedade (sociedade cindida) destaca um ou mais ramos da sua actividade, mantendo pelo menos um dos ramos ... actividade, para com eles constituir outras sociedades (sociedades beneficiárias) ou para os fundir com sociedades já existentes, mediante a atribuição aos seus sócios de partes representativas do capital social destas

  3. TCASsó sumário

    2985/05.1BELSB

    Relator: VITAL LOPES

    Dezembro, sobre um pedido de transmissibilidade dos prejuízos fiscais, na sequência de fusão de sociedades, ele configura um acto constitutivo de direitos para o requerente, que só pode ser revogado ... alterou e republicou o CIRC) não é necessária a atribuição aos sócios da sociedade fundida de partes representativas do capital social da sociedade beneficiária, quando o capital social de ambas