308/12.2TUBRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
1 - Quem beneficia da atividade do trabalhador deve assumir os riscos inerentes
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Relator: ANTERO VEIGA
1 - Quem beneficia da atividade do trabalhador deve assumir os riscos inerentes
Relator: JOÃO NUNES
I - A responsabilidade agravada da empregadora, prevista no artigo 18.º da
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – A conduta estradal do agente, ao cortar a curva que se
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O nosso ordenamento jurídico considera o acidente “in itinere”, como acidente
Relator: ELISA SALES
I. - O dever de fundamentação comporta uma obrigação de explicitação no sentido
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A adesão ao serviço de homebanking integra-se na relação bancária
Relator: LÍGIA VENADE
I O art.º 130º do C.P.C., que proíbe a prática de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: HENRIQUE PAVÃO
Sumário I – A conduta negligente do sinistrado, ainda que com relevância para
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – Efectuadas por terceiro de operações de levantamento e pagamento não autorizadas
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A segurança começa no planeamento e institucionalização de métodos de
Relator: ANTERO VEIGA
Resulta da lei, que a regra, em acidentes de trabalho, é a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A descaracterização do sinistro como acidente de trabalho, nos termos da
Relator: JOSÉ FLORES
No âmbito do contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada, a
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Se a verificação de um determinado facto alegado se revela admitida
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Está descaracterizado um acidente de trabalho, nos termos do art. 14
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O facto “À data indicada pelo Autor como sendo a que
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força do disposto no artigo 14.º da LAT, não
Relator: MOISÉS SILVA
i) para que se verifique a negligência grosseira do sinistrado conducente à
Relator: JOÃO AMARO
Independentemente de o arguido ter atuado com negligência inconsciente ou consciente, o