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Relator: ANA BARATA BRITO
I - O tipo objectivo negligente, nos crimes materiais ou de resultado, inclui
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - O tipo objectivo negligente, nos crimes materiais ou de resultado, inclui
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. No direito contra-ordenacional a exigência de lei formal – reserva de
Relator: AZEVEDO MENDES
I – No direito das contra-ordenações o princípio do contraditório e da
Relator: SÍLVIA PIRES
A negligência inconsciente não equivale a uma situação de dolo para o
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O artigo 17º, nº 1, da Convenção Relativa ao Contrato de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Não configura uma decisão-surpresa o despacho que, ao declarar a
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I -Se a alteração dos factos acusados, comunicada à defesa da arguida
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Pressupostos da afirmação da tipicidade nos crimes negligentes materiais ou de
Relator: ISABEL SILVA
I - Uma licença que seja requerida posteriormente à difusão pública de fonogramas
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – A culpa é um dos pressupostos da obrigação de indemnizar, como
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O crime do art. 277º, n.º 1, alínea a), e
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Excepção de prescrição – aplicação do prazo previsto no art.º 498º- n
Relator: RICARDO SILVA
I – Os delitos negligentes – que se cometem, digamos, sem querer – mais do