TRC
1903/15.3T8PBL.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
1- Tendo a infracção sido aferida por instrumento devidamente aprovado nos termos
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Relator: VASQUES OSÓRIO
1- Tendo a infracção sido aferida por instrumento devidamente aprovado nos termos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Por via da norma do artigo 41.º do RGCO (Regime
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - É elemento essencial do crime previsto no artigo 329, n 3