384/08-2
Relator: RICARDO SILVA
como consequência da sua actividade, mas como obra de uma entidade superior, abstracta, indeterminável e …muito convenientemente, aleatória: o azar. IV – Estes são os mais perigosos, porque o azar justifica
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Relator: RICARDO SILVA
como consequência da sua actividade, mas como obra de uma entidade superior, abstracta, indeterminável e …muito convenientemente, aleatória: o azar. IV – Estes são os mais perigosos, porque o azar justifica
Relator: ROSA PINTO
pessoa que detenha uma posição de “domínio” sobre o trabalhador, no âmbito da actividade de trabalho por este exercida, e sobre a qual recaia a obrigação de garantir as condições ... condições. II – O dever de cuidado é o dever de representar ou prever o perigo para o bem jurídico tutelado pela norma jurídica, de valorar esse perigo e de agir
Relator: ALICE SANTOS
actividade de ama, apesar de não se encontrar juridicamente regulamentada no nosso Direito, cria-lhe o dever jurídico próprio do garante, de evitar a verificação de um evento danoso para ... físicas ou intelectuais, os conhecimentos ou instrumentos que lhe permitam evitar a concretização do perigo), o nexo de causalidade adequada (possibilidade do agente desencadear um processo causal idóneo a evitar
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O tipo objectivo negligente, nos crimes materiais ou de resultado, inclui
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. No direito contra-ordenacional a exigência de lei formal – reserva de
Relator: FERNANDO CHAVES
I - As normas contidas nos artigos 66º e 75º, n.º1 do
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – No proémio do art.º 15.º do CP, a negligência
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - Age com negligência o arguido que permitiu que os seus funcionários
Relator: ELISA SALES
I - O tipo de crime do artigo 150.º, n.º 2
Relator: JOÃO AMARO
I – Só existe negligência quando a conduta do agente se traduza na
Relator: SARA REIS MARQUES
I- Elemento estruturante e referencial de toda a infracção negligente é a
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Age com negligência em matéria contraordenacional quem, por não proceder com
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I - O que releva no exercício do direito de queixa, para que
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Existindo perícias médico-legais com resultados contraditórios, nada obsta a que
Relator: FÁTIMA BERNARDES
No caso de serem descritos na acusação factos que integram os elementos
Relator: MÁRIO SILVA
I) À violação do dever objetivo de cuidado/vigilância imposto ao agente
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A ordem jurídica, ao impor o dever objectivo de cuidado, não
Relator: ANA BARATA BRITO
I – O pedido de licença ambiental efectuado pela empresa proprietária da exploração
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A circunstância de uma vítima mortal de acidente de viação, que
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Age com negligência quem fornece uma escada metálica a trabalhador para ser