TRG
2125/08.5TJVNF-D.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O Divórcio, não sendo um negócio jurídico, não pode vir a
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. O Divórcio, não sendo um negócio jurídico, não pode vir a
Relator: FERNANDO FERNANDES DE FREITAS
I – Não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A renúncia ao mandato constitui um direito genericamente atribuído aos titulares