4611/25.3T8VIS.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Em direito processual sendo a prova o acto ou série de
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Em direito processual sendo a prova o acto ou série de
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Nos termos do disposto no artigo 240.º do Código Civil, são
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Como decorre no disposto no artigo 615, nº 1, al. d
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-De acordo com o disposto no artigo 240.º, n.º
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Deverá ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de
Relator: MANUEL BARGADO
I - A simulação é uma divergência bilateral entre a vontade e a
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- O depoimento indireto é admitido sem reservas
Relator: SILVA RATO
1 - No que respeita à acção de reivindicação, cujos pedidos se atêm
Relator: CANELAS BRÁS
Existindo a necessidade de verificar os movimentos bancários realizados entre as partes
Relator: MATA RIBEIRO
I - Arguida a simulação, mesmo por parte de algum dos simuladores, pode