848/24.0T8CHV.G1
Relator: SANDRA MELO
I - A proposta contratual tem que revelar uma vontade séria e inequívoca
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Relator: SANDRA MELO
I - A proposta contratual tem que revelar uma vontade séria e inequívoca
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – Não se verifica a nulidade da sentença por omissão de pronúncia
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Condição é a cláusula por virtude da qual a eficácia de
Relator: MOREIRA DO CARMO
I – Na teoria do negócio jurídico, a propósito da falta e vícios
Relator: PAULO REIS
I - Não especificando os apelantes a intenção de impugnar a decisão sobre
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. A nulidade de determinado acto ou negócio jurídico além de poder ser
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Quando o Tribunal conhecer oficiosamente da nulidade de negócio jurídico invocado
Relator: HELENA MELO
1. . A circunstância do tribunal não ter considerado um alegado facto invocado
Relator: ARTUR DIAS
I – A impossibilidade originária subjectiva da prestação é, de acordo com o