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  1. TRG

    4351/10.8TJVNF.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    tido a possibilidade de se pronunciar ” II. Os factos complementares ou concretizadores distinguem-se dos factos essenciais não alegados, e dos factos instrumentais. III. Tratando-se de negócio formal ... presuma o acordo do outro ou quando conheça a oposição deste “. VII. Dos factos provados não decorre que a progenitora haja actuado da forma descrita em nome dos Autores

  2. TRE

    132/24.0T8RMR.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    decisão de facto ou de direito, não correspondem aos vícios formais (nulidades) previstos no artigo 615.º do CPC. II. A impugnação da decisão de facto tem de obedecer ... expressar a sua vontade de recorrer impugnando a decisão de facto por erro na aferição ou valoração da prova. IV. A interpretação do negócio jurídico segue as regras dos artigos