TRG
4351/10.8TJVNF.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Além dos factos articulados pelas partes, são ainda considerados pelo juiz: - Os factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado e resultem da instrução da causa
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Além dos factos articulados pelas partes, são ainda considerados pelo juiz: - Os factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado e resultem da instrução da causa
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Tratando-se de um negócio formal (ou seja, sujeito por lei a
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. A invocação de erros na apreciação da decisão de facto