TRC
35/09.8TBMMV.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não obstante dever considerar-se que a prestação a cargo do
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Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não obstante dever considerar-se que a prestação a cargo do
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Na fixação da prestação devida pelo Fundo de Garantia dos Alimentos