TRE
19/23.3GCBJA.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
artigo 204.º CPP. E, pressupõe a observância, em concreto, dos princípios da adequação, necessidade e proporcionalidade (artigos 192.º e 193.º CPP), só devendo recorrer-se à prisão
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Relator: GOMES DE SOUSA
artigo 204.º CPP. E, pressupõe a observância, em concreto, dos princípios da adequação, necessidade e proporcionalidade (artigos 192.º e 193.º CPP), só devendo recorrer-se à prisão
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O perigo de perturbação da ordem e da tranquilidade pública terá