TRE
88/23.6PBSTB-A.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
perigo de perturbação da ordem e da tranquilidade pública terá que fundar-se em factos – tais como a propensão para a reiteração do mesmo padrão de condutas criminosas ... arguido se determina a realizar tais ilícitos – dos quais se possa inferir que, em concreto, a liberdade do arguido poderá ser geradora de perturbação da tranquilidade pública, sendo certo