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  1. TRE

    88/23.6PBSTB-A.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    perigo de perturbação da ordem e da tranquilidade pública terá que fundar-se em factos – tais como a propensão para a reiteração do mesmo padrão de condutas criminosas ... arguido se determina a realizar tais ilícitos – dos quais se possa inferir que, em concreto, a liberdade do arguido poderá ser geradora de perturbação da tranquilidade pública, sendo certo