TRE
6248/21.7T8STB.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
preferencialmente as testemunhas que possuam conhecimento direto dos factos em apreciação, em detrimento daquelas que apenas possuam conhecimento indireto desses factos. II – O que releva nos termos ... habituais atividades, enquanto durar o respetivo impedimento. IV – Não tendo a entidade empregadora provado os factos constantes do termo escrito no contrato de trabalho que fundamentavam a contração a termo