TRG
1731/23.2T8GMR-E.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
articulada de três meios de prova claramente identificados e os mesmos são de fácil compreensão, tal como os factos pelos mesmos documentados. 2. Não procede a impugnação aos factos provados ... para contraprova dois meios de prova totalmente irrelevantes para contraprovar os factos. 3. Cabe ao administrador da insolvência alegar na declaração resolutória e cabe à massa insolvente o ónus