TRCsó sumário
14326/22.9T8PRT.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
instituto do Acompanhamento impõe-se como forma actualista, humanista e positiva de acompanhar globalmente a evolução da situação (médica, pessoal, profissional e financeira) do respectivo beneficiário. II – O recurso ... 186/2025, de 25-02-2025. III – O regime legal do Acompanhamento parte do princípio do pleno exercício dos direitos quanto a todos, extraindo-se que o legislador assumiu a «presunção