TRCsó sumário
14326/22.9T8PRT.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
presunção de capacidade», devendo o acompanhamento limitar-se ao estritamente necessário – cf. arts. 140.º, n.º 1, e 145.º, n.º 1, ambos do Código Civil. (Sumário elaborado
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Relator: CHANDRA GRACIAS
presunção de capacidade», devendo o acompanhamento limitar-se ao estritamente necessário – cf. arts. 140.º, n.º 1, e 145.º, n.º 1, ambos do Código Civil. (Sumário elaborado