TRG
205/25.1T8PRG.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
discussão sobre o destino de bens alheios ao património social e cuja propriedade é disputada por terceiros é justificada, por se tratar de matéria à qual a sociedade é estranha ... alegação de um potencial conflito de interesses dos gerentes (como potenciais reivindicantes da propriedade dos bens) não é idónea para fundar a necessidade de deliberação, porquanto tal contenda é alheia