TRG
205/25.1T8PRG.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
fundamento na omissão desse dever de conhecimento, ut art. 615/1, d), do CPC, é uma inutilidade uma vez que, pressupondo que a Relação conclua que a fundamentação de facto suporta
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
fundamento na omissão desse dever de conhecimento, ut art. 615/1, d), do CPC, é uma inutilidade uma vez que, pressupondo que a Relação conclua que a fundamentação de facto suporta