TRC
189/18.2T8GRD.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
nulidade ou anulem deliberações daquele Conselho de Administração; porém, possibilita-o dentro de certos prazos e não totalmente “ad libitum”; ou seja, os legitimados para a arguição das invalidades ... podem fazê-la “dentro do prazo de um ano a partir do conhecimento da irregularidade, mas não depois de decorridos 3 anos a contar da data da deliberação do Conselho