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  1. TRC

    189/18.2T8GRD.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    nulidade ou anulem deliberações daquele Conselho de Administração; porém, possibilita-o dentro de certos prazos e não totalmente “ad libitum”; ou seja, os legitimados para a arguição das invalidades ... podem fazê-la “dentro do prazo de um ano a partir do conhecimento da irregularidade, mas não depois de decorridos 3 anos a contar da data da deliberação do Conselho