TRC
189/18.2T8GRD.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
incluir na ordem do dia, que sejam, legal e estatutariamente, sujeitos a deliberação dos sócios, não sendo exigível que o requerente indique/adiante, de modo preciso, os factos e as razões ... apresentar em Assembleia Geral. 3 – Também são assuntos não sujeitos a deliberação dos sócios – e o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o tribunal quando colocado na posição