TRC
189/18.2T8GRD.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
prazos e não totalmente “ad libitum”; ou seja, os legitimados para a arguição das invalidades só podem fazê-la “dentro do prazo de um ano a partir do conhecimento
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Relator: BARATEIRO MARTINS
prazos e não totalmente “ad libitum”; ou seja, os legitimados para a arguição das invalidades só podem fazê-la “dentro do prazo de um ano a partir do conhecimento