3250/13.6TJCBR.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
casa objecto do contrato, sempre constitui - no mínimo - benfeitoria útil, pois a ter em vista melhorar as condições de habitabilidade da casa e não evitar a sua perda ou destruição
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
casa objecto do contrato, sempre constitui - no mínimo - benfeitoria útil, pois a ter em vista melhorar as condições de habitabilidade da casa e não evitar a sua perda ou destruição
Relator: LUÍS RICARDO
Tornando-se necessária a realização de uma diligência pericial com vista a apurar factualidade que se mostra essencial para a decisão da causa, deve o Tribunal ordenar que a mesma
Relator: HELENA BOLIEIRO
consiste numa solução excecional e subsidiária de competência que tem em vista evitar que o direito fique sem garantia judiciária. Não estão verificadas as condições para este critério operar quando
Relator: SÓNIA MOURA
onde decorre que se o objeto do conflito for inconsequente daquele ponto de vista de tutela de uma posição jurídica, então, não haverá interesse em agir. 3. Se o objeto
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
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Relator: BRÁULIO MARTINS
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Relator: FÁTIMA FURTADO
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O novo regime do maior acompanhado garante à pessoa acompanhada a
Relator: MARIA DOMINGAS
É certo que, atendendo ao novo paradigma que enforma o regime actualmente