TRG
1947/25.7JABRG-A.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
não se vê de que outra o arguido possa ter sido acometido) representam sério risco de recidiva. 5. Isto coloca-nos face a uma personalidade desordenada, que atua por impulso
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Relator: BRÁULIO MARTINS
não se vê de que outra o arguido possa ter sido acometido) representam sério risco de recidiva. 5. Isto coloca-nos face a uma personalidade desordenada, que atua por impulso
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O segredo profissional do advogado constitui uma garantia institucional do Estado
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A indiciada prática, pelo arguido, de um total de treze crimes
Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. O internamento preventivo previsto no art. 202.º, n.º 2