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  1. TRG

    669/25.3GAFAF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    cada caso concreto, fazer uma ponderação dos interesses em conflito para determinar a respectiva prevalência e grau ou medida da sua restrição». 3. Com efeito, as medidas de coacção previstas ... anos, e com fundamento em factos concretos que possam preencher os respectivos pressupostos (princípios e requisitos), não bastando o mero apelo a estes, em abstracto. 5. Assim, em detrimento