669/25.3GAFAF.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
cada caso concreto, fazer uma ponderação dos interesses em conflito para determinar a respectiva prevalência e grau ou medida da sua restrição». 3. Com efeito, as medidas de coacção previstas ... anos, e com fundamento em factos concretos que possam preencher os respectivos pressupostos (princípios e requisitos), não bastando o mero apelo a estes, em abstracto. 5. Assim, em detrimento