147/21.0T8CNT-A.C2
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
atribuição da casa de moradia à ex-cônjuge, tendo em conta os seus rendimentos e encargos, a situação dos filhos (sendo um menor de idade à data do divórcio
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
atribuição da casa de moradia à ex-cônjuge, tendo em conta os seus rendimentos e encargos, a situação dos filhos (sendo um menor de idade à data do divórcio
Relator: ALBERTINA PEDROSO
assegurar aos filhos um nível de vida que não é compatível com os seus rendimentos declarados, e alterada a residência daqueles para junto da mãe, deve a obrigação de alimentos
Relator: SÓNIA MOURA
1. O interesse em agir tem sido qualificado como um pressuposto processual
Relator: MARIA DOMINGAS
É certo que, atendendo ao novo paradigma que enforma o regime actualmente
Relator: RENATO BARROSO
I. O estado de liberdade é o estado natural de todo o
Relator: AVELINO GONÇALVES
I) O reconhecimento judicial de factos não faz prova plena contra o
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Em matéria de alimentos entre ex-cônjuges depois do divórcio ou
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Na providência cautelar de alimentos provisórios, no caso de doação, a