1163/22.0YLPRT-C.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
quando a descoberta da verdade material se mostre inviável por qualquer outro meio de prova admissível, nomeadamente em face da proibição de valoração probatória de elementos obtidos com violação ... sigilo profissional (art. 92/5 do EOA). (vi) No contexto de negociações pré-contenciosas não documentadas, o depoimento do advogado interveniente pode assumir carácter de exclusividade probatória, justificando a dispensa