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222/19.0GTABF.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
outros bens jurídicos (o direito à vida e à integridade física e até a propriedade privada). III. A restrição imposta pelo artigo 292.º, n.º 1 é conforme
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
outros bens jurídicos (o direito à vida e à integridade física e até a propriedade privada). III. A restrição imposta pelo artigo 292.º, n.º 1 é conforme
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
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Relator: MARIA DOMINGAS
É certo que, atendendo ao novo paradigma que enforma o regime actualmente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Da conjugação do disposto nos artigos 425.º e 651.º