222/19.0GTABF.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
diminuição dos riscos de lesão de tais bens e respeitadora do princípio da proporcionalidade, pois assenta em critérios médicos e científicos consensualizados que permitem aferir o grau de perturbação
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
diminuição dos riscos de lesão de tais bens e respeitadora do princípio da proporcionalidade, pois assenta em critérios médicos e científicos consensualizados que permitem aferir o grau de perturbação
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Na imposição do(s) dever(es) e/ou regra(s) de conduta
Relator: JOÃO CARROLA
relevância dos bens jurídicos tutelados pelos deveres em confronto, segundo um critério de proporcionalidade na restrição, na medida do necessário, de direitos e interesses constitucionalmente protegidos, em obediência ... conduz para uma mais exigente ponderação, no plano concreto, dos juízos de necessidade, proporcionalidade, adequação, ou idoneidade do meio probatório em causa, como também uma utilização subsidiária da sua utilização
Relator: MOREIRA DAS NEVES
artigo 204.º CPP, a mais de congruentes com a sua necessidade, adequação e proporcionalidade. III. As referidas circunstâncias dependem de uma dimensão concreta e razoável, sob pena de poderem
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
direitos do acompanhado é de natureza estritamente casuística, sujeita aos princípios da necessidade, proporcionalidade e flexibilidade de acordo com o critério da imprescindibilidade individual e da vontade esclarecida do beneficiário ... devendo o Tribunal averiguar e apurar se a sua imposição é necessária, adequada e proporcional, e se se justifica, em face do concreto estado de saúde, deficiência e/ou comportamental
Relator: MARIA DOMINGAS
É certo que, atendendo ao novo paradigma que enforma o regime actualmente
Relator: RENATO BARROSO
I. O estado de liberdade é o estado natural de todo o
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
aplicação do princípio da prevalência do interesse preponderante, aferido à luz dos critérios da proporcionalidade, adequação e necessidade. (iii) A circunstância de a quebra do sigilo ser requerida pela própria
Relator: AUSENDA GONÇALVES
outro lado, essa aplicação está sempre sujeita ao respeito do princípio da proporcionalidade, que se desdobra em quatro subprincípios: a necessidade (indispensabilidade das medidas restritivas para obter os fins visados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
proporcionado, ainda que seja com apoio familiar, assegurando a mãe a quota-parte proporcional às respectivas possibilidades. (sumário da relatora