222/19.0GTABF.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
adequada à diminuição dos riscos de lesão de tais bens e respeitadora do princípio da proporcionalidade, pois assenta em critérios médicos e científicos consensualizados que permitem aferir o grau
19 resultados
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
adequada à diminuição dos riscos de lesão de tais bens e respeitadora do princípio da proporcionalidade, pois assenta em critérios médicos e científicos consensualizados que permitem aferir o grau
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
restrições judiciais dos direitos do acompanhado é de natureza estritamente casuística, sujeita aos princípios da necessidade, proporcionalidade e flexibilidade de acordo com o critério da imprescindibilidade individual e da vontade ... estando todas as actuações que visam a resolução de determinado problema limitadas pelos princípios da necessidade, proporcionalidade e suficiência, sendo que estas medidas surgem, ainda assim, como subsidiárias dos deveres
Relator: AUSENDA GONÇALVES
outro lado, essa aplicação está sempre sujeita ao respeito do princípio da proporcionalidade, que se desdobra em quatro subprincípios: a necessidade (indispensabilidade das medidas restritivas para obter os fins visados ... prossecução dos respectivos fins); a subsidiariedade e a precariedade, todos eles corolários do princípio da presunção de inocência. 4. Contudo, tratando-se de uma simples medida cautelar (de defesa
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
imediatamente superior ao da causa, em aplicação do princípio da prevalência do interesse preponderante, aferido à luz dos critérios da proporcionalidade, adequação e necessidade. (iii) A circunstância de a quebra
Relator: MARIA DOMINGAS
É certo que, atendendo ao novo paradigma que enforma o regime actualmente
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Na imposição do(s) dever(es) e/ou regra(s) de conduta
Relator: RENATO BARROSO
I. O estado de liberdade é o estado natural de todo o
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
Relator: GILBERTO CUNHA
I- O crime de condução de veículo em estado de embriaguez é
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A indiciada prática, pelo arguido, de um total de treze crimes
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. No recurso interposto pelo arguido para revogação da medida de coação
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Demonstra baixeza de caráter a incapacidade do arguido para reconhecer e
Relator: AUSENDA GONÇALVES
1. A apreensão de bens em processo penal tem uma finalidade probatória
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A convolação, no trecho decisório da sentença, de um pedido de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A aplicação de qualquer das medidas de coação serve propósitos exclusivamente
Relator: JOÃO CARROLA
1. O dever de sigilo que vincula o advogado não tem um
Relator: ANA MAERGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – Em incidente de levantamento do sigilo profissional de advogado, a apreciação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Da conjugação do disposto nos artigos 425.º e 651.º
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Na providência cautelar de alimentos provisórios, no caso de doação, a