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  1. TRG

    1163/22.0YLPRT-C.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    quebra, cuja decisão compete ao tribunal imediatamente superior ao da causa, em aplicação do princípio da prevalência do interesse preponderante, aferido à luz dos critérios da proporcionalidade, adequação e necessidade ... depoimento, entendida esta como ultima ratio probatória, apenas verificada quando a descoberta da verdade material se mostre inviável por qualquer outro meio de prova admissível, nomeadamente em face da proibição