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  1. TRE

    766/23.0T8BJA.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    para acautelar as necessidades do maior. 3 – A matéria das restrições judiciais dos direitos do acompanhado é de natureza estritamente casuística, sujeita aos princípios da necessidade, proporcionalidade e flexibilidade ... estando todas as actuações que visam a resolução de determinado problema limitadas pelos princípios da necessidade, proporcionalidade e suficiência, sendo que estas medidas surgem, ainda assim, como subsidiárias dos deveres

  2. TRG

    669/25.3GAFAF.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    lado, essa aplicação está sempre sujeita ao respeito do princípio da proporcionalidade, que se desdobra em quatro subprincípios: a necessidade (indispensabilidade das medidas restritivas para obter os fins visados ... prossecução dos respectivos fins); a subsidiariedade e a precariedade, todos eles corolários do princípio da presunção de inocência. 4. Contudo, tratando-se de uma simples medida cautelar (de defesa