TREcitado por 1
29/23.0GGSTC.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
tribunal terá de atender a um juízo sobre a respetiva necessidade, adequação e razoabilidade, em função dos factos provados e das exigências de prevenção – relevando, no atinente às regras ... dificuldade em moderar o consumo de bebidas, revela-se desadequada e desproporcional, violando o princípio da proibição do excesso, ínsito no artigo 18.º, n.º 2 da Constituição