271/22.1T8ADV.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
certo que, atendendo ao novo paradigma que enforma o regime actualmente vigente, quando se conclua pela necessidade de nomear um acompanhante, deverão ser-lhe atribuídos poderes apenas na justa medida ... condição do acompanhado o exija, emanação do princípio da necessidade a que se fez já referência